domingo, 10 de junho de 2012

Cidadania Alemã - como obter



A Embaixada e os Consulados Gerais da 
República Federal da Alemanha no Brasil 


informam:


Gz.: RK 10 – 512
Em: Março 2010

Nacionalidade Alemã


I. CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO
1. Nascimento
1.1 ser descendente de pai alemão,
. que estava casado com a mãe da criança quando do nascimento ou
. que não estava casado com a mãe da criança, nascida depois de 30/06/1993, e, nos
termos das leis alemãs, possui um reconhecimento de paternidade válido.
1.2 ser descendente de mãe alemã,
. que estava
casado com o pai da criança quando do nascimento (nascimento após
01/01/1975)
. que estava casado com o pai da criança quando do nascimento, (o nascimento se deu no
período de 01/04/1953 e 31/12/1974) e a mãe apresentou, no período de 01/01/1975 a
31/12/1977, declaração correspondente a um órgão alemão ou representação diplomática
(comprovante). Essa declaração não pode ser mais recuperada.
. que não estava casado com o pai da criança quando do nascimento.
IMPORTANTE! IMPORTANTE! IMPORTANTE! IMPORTANTE!
Nova regulamentação a partir de 01/01/2000:

I.
O nascimento no exterior não mais permite a aquisição da nacionalidade alemã pelo
nascimento quando
a) a(o) mãe/pai alemã(o) nasceu no exterior depois de 31/12/1999
e
b) onde tem sua residência permanente.

Exceção: o nascimento da criança é comunicado no prazo de um ano à representaçãodiplomática alemã competente PELA(O) MÃE/PAI ALEMÃ(O) (declaração de
nascimento).

II. Quando o nascimento ocorre na Alemanha, a criança de pais estrangeiros adquire a
nacionalidade alemã quando um dos pais preenche determinados requisitos legais.
Obrigatoriedade de opção entre os 18 e 23 anos de idade.
2. LEGITIMAÇÃO ocorrida até 30/06/1998 nos termos da legislação alemã

Em caso de nascimento da criança anterior a 01/07/1993, cujo pai alemão não estava
casado com a mãe estrangeira quando do nascimento da criança (vide Tz. I 1.1, alternativa
2) e a mãe da criança casou após o nascimento da criança.
Requisitos: a) um reconhecimento de paternidade legal e

b) casamento dos pais da criança até 30/06/1998

3.
DECLARAÇÃO de pretensão de aquisição da nacionalidade alemã
Requisitos:
-uma criança nascida antes de 01/07/1993, cujo pai alemão não casou até agora com a


mãe estrangeira da criança ou o casamento se deu após 30/06/1998 e
-um reconhecimento de paternidade conforme a legislação alemã e
-permanência legal de três anos da criança na Alemanha e
-entrega da declaração supramencionada, antes da criança completar 23 anos de idade.

4.
Casamento
Com o casamento com um cidadão alemão, a esposa estrangeira adquiriu a nacionalidade
alemã antes de 31/03/1953.

5.
Adoção
Desde 01/01/1977: uma adoção legal pelas leis alemãs de um menor por uma(um) alemã(o)
(a nacionalidade entra em vigor a partir da efetivação da adoção).
Desde 01/09/1986: a criança a ser adotada não pode ter completado 18 anos de idade
quando do requerimento de adoção.


6.
Naturalização
Para uma naturalização exige-se basicamente um domicílio na Alemanha. Uma
naturalização do exterior está restrita a ex-cidadãos alemães e seus filhos menores.

7.
Usucapião
Quem tiver sido tratado, no mínimo nos últimos 12 (doze) anos, pelas autoridades alemães
como um cidadão alemão (em particular através da emissão de um passaporte alemão,
carteira de identidade ou certidão de nacionalidade) tem direito à nacionalidade alemã.
II. MOTIVOS DE PERDA
1.
No período de 01/01/1871 a 31/12/1913:
Permanência de 10 anos no exterior sem registro de matrícula de um consulado alemão

Também a esposa e os filhos menores (na época abaixo de 21 anos de idade) de cidadão
alemão, residentes no exterior, perdem automaticamente a nacionalidade alemã se não
fizerem o devido registro.

2.
Não cumprimento do serviço militar
Um cidadão alemão com obrigações militares, nascido entre 1871 e 1885, com domicílio
permanente no exterior, perdia sua nacionalidade em 01/01/1916, se no período de
01/01/1914 a 01/01/1916 não tivesse apresentado sua decisão definitiva de prestação do
serviço militar.

3.
Naturalização / Aquisição por solicitação de uma nacionalidade estrangeira / Perda /
Renúncia:
Aquisição de uma nacionalidade estrangeira:


Um cidadão alemão perde sua nacionalidade com a aquisição de uma nacionalidade
estrangeira, se a aquisição se der por seu requerimento. A perda não ocorre se ele tiver
recebido uma autorização para manutenção antes de adquirir a nacionalidade estrangeira e
a aquisição ocorre dentro do período de dois anos da data de emissão da certidão que
autoriza a manutenção (até 31/12/1999 apenas se não tiver havido uma permanência
habitual no exterior).
Novo!!! No caso de aquisição de nacionalidade de um Estado-Membro da União Européia
ou da Suíça não há perda da nacionalidade alemã. Nesse caso também não há necessidade
de autorização para manutenção.

Perda:

Um cidadão alemão perde a nacionalidade alemã a pedido quando requerer a aquisição de
uma nacionalidade estrangeira e cuja concessão já lhe foi assegurada.

Renúncia:

Um cidadão alemão pode abdicar de sua nacionalidade se possuir várias nacionalidades.

4.
Adoção
Uma adoção legal de um menor alemão por um estrangeiro a partir de 01/01/1977.

5.
Legitimação
Uma legitimação legal de um cidadão alemão menor por um estrangeiro antes de
31/12/1974 tem como conseqüência a perda da nacionalidade alemã. (vide BverwG 5 C

5.05 e 5 C 9.05, de 29/11/2006).
6.
Casamento
a) Uma cidadã alemã que casou com um estrangeiro antes de 23/05/1949
(automaticamente)
b) Em casamentos ocorridos entre 23/05/1949 e 31/03/1953 somente então quando a
mulher perdeu sua nacionalidade.

III. PROCESSO DE VERIFICAÇÃO DE NACIONALIDADE
1.
Em quais casos recomenda-se o procedimento para verificação de nacionalidade?
Se V.Sa. acredita que é cidadão alemão, mas não pode comprová-lo, recomenda-se, após
consultar a representação diplomática competente, dar entrada em um processo de
verificação de nacionalidade, onde se verifica a descendência dos avós e bisavós.
As representações diplomáticas alemãs precisam exigir um processo de verificação antes de
emitir passaporte para pessoas com nacionalidade indefinida como requisito para a emissão
de passaporte.

2.
Órgãos competentes e duração do processo
O órgão competente para requerentes residentes no exterior é o Bundesverwaltungsamt
(Secretaria Federal de Administração) em Colônia. O requerimento é entregue na
representação diplomática competente (definida pelo domicílio do requerente). O processo
leva geralmente cerca de dois anos; caso parentes já tenham obtido a carteira de
nacionalidade, esse período pode ser reduzido consideravelmente.

3.
Certidões necessárias para o requerimento
(= cópias autenticadas e tradução, caso se trate de certidões em língua estrangeira)


-Certidão de nascimento do requerente, do pai e do avô por parte de pai ou
Certidão de nascimento da mãe, bem como do avô por parte de mãe, caso a nacionalidade
seja proveniente da mãe (desde que o requerente tenha nascido de união não oficial ou
depois de 01/01/1975);

-Certidão de casamento dos pais e avós por parte de pai ou certidão de casamento dos avós

por parte da mãe;
-dado o caso, certidões de óbito dos ascendentes;
-carteiras de identidade brasileiras de todas as pessoas relacionadas no requerimento;
-Carteira de identidade brasileira para estrangeiros do pai, avô, etc.;

-antigos passaportes alemães ou outros documentos de viagem dos ascendentes que
vieram para o Brasil
-Comprovante de entrada no país (listagem de navios, cópia do trecho do registro de
imigrantes, etc.);
-outros documentos que comprovem a nacionalidade alemã de antepassados originários da

Alemanha;
-dado o caso, registro de matrícula (disponível na representação diplomática);
-Comprovante de não-naturalização dos antepassados que vieram para o Brasil, disponível

no

Ministério da Justiça
Divisão de Nacionalidade e Naturalização
SNDC/DNN
Esplanada dos Ministérios, Anexo II, 3° andar, Sala 313
70064-901 Brasília -DF
Tel.: 0**61/3429-3402, 0**61/3429-3497, 0**61/3429-9172
Homepage: www.mj.gov.br/estrangeiros/ (Link: eCertidão)
e-mail: dnn@mj.gov.br
A página do Ministério da Justiça gera uma certidão eletrônica que deve ser imprimida e
autenticada num tabelionato.

4. Taxas
A taxa cobradas pela Secretaria Federal de Administração para emissão de uma identidade
de nacionalidade é atualmente de € 25,00. A taxa deve ser paga através de ordem bancária à
Secretaria Federal de Administração ou em reais por ocasião da entrega da certidão na
representação diplomática.
Caso o requerimento para emissão de uma identidade de nacionalidade tenha sido negado é
cobrada uma taxa no valor de € 18,00.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Todos os documentos (inclusive o formulário de requerimento) devem ser entregues em 2
( duas) vias:
Uma cópia dos documentos deve ser entregue como fotocópias autenticadas, acompanhadas
de versão para o alemão feita por tradutor juramentado (Listagem de tradutores disponível
nas representações diplomáticas). Uma segunda cópia, como fotocópias simples de todos os
documentos entregues (inclusive requerimento e traduções).


**************************************

Isenção de responsabilidade:


Todos os dados do presente comunicado baseiam-se em informações obtidas e experiências
registradas pelas representações diplomáticas alemãs no Brasil. Não nos responsabilizamos
pela exatidão dessas informações. Não passível de recurso jurídico.


domingo, 3 de junho de 2012

150 anos dos Tuckmantel no Brasil,